Decisão da 4ª Vara Federal de Uberaba, atendendo proposição do procurador da República, Thales Cardoso, determinou que a concessionária responsável pela BR-262 retome as obras de duplicação em um prazo de 90 dias, sob pena de suspensão de cobrança de pedágio.
Caso não atenda a determinação da Justiça, a Triunfo Concebra está sujeita a ser multada em R$ 9 milhões.
O contrato de concessão da rodovia foi assinado em 2014 e prevê a exploração da infraestrutura, prestação do serviço de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário em trecho de 1.176,50 quilômetros das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262.
A previsão inicial era que a obra ficasse pronta em um prazo de cinco anos, ou seja, em 2019. Porém, apenas 17% do trabalho foi feito até agora. Na região, 65 quilômetros da rodovia foram duplicados entre Uberaba e Campo Florido.
Em nota, a Triunfo Concebra se restringiu a informar “que tem tratado da ação civil pública, prestando informações e seguindo os trâmites legais sendo que no que se refere ao objeto da referida ação o contrato de concessão possui desequilíbrios por parte do Poder Concedente, os quais já estão sendo discutidos”.